Marcação CE
Apenas os produtos seguros, sem falhas e com qualidade devem estar disponíveis no mercado europeu - é esse objetivo da marcação CE. A marca comprova que o produto em questão está em conformidade com as normas de saúde e segurança da UE.
Assim, antes de serem colocados no mercado da União Europeia, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) têm que cumprir as exigências essenciais de saúde e de segurança estabelecidas pela legislação europeia de EPI (Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016*) e as especificações estabelecidas por normas aplicáveis a cada produto.
* aplicável a partir de 21 de abril de 2018, com exceção dos artigos 20º a 36º e do artigo 44º, que são aplicáveis a partir de 21 de outubro de 2016 e do artigo 45º, n.º 1 que é aplicável a partir de 21 de março de 2018.
A CTV, dispõe do serviço de avaliação para a marcação CE, recorrendo a laboratórios acreditados para garantir a máxima eficácia na realização dos ensaios necessários.
Selecione a tipologia de proteção a certificar:
A marcação CE, quando aposta nos produtos, constitui uma declaração da pessoa responsável de que:
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O produto está conforme com todas as disposições comunitárias aplicáveis;
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Os processos de avaliação de conformidade foram concluídos.
De acordo com a categoria de risco do EPI o processo de avaliação tem diferentes exigências (segundo o Regulamento (UE) 2016/425 de 9 de março de 2016):
Se pretende certificar um produto conheça as etapas do processo:
Os custos da certificação são disponibilizados após preenchimento do pedido de serviço.
Para formalizar, faça download do nosso pedido de serviço.
Na Área de Downloads pode consultar o seguinte:
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o contrato de marcação CE entre o cliente e a CTV, onde são descritos os direitos e os deveres de ambos,
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o Manual da Qualidade,
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a lista de certificados de Exame UE de Tipo emitidos.
Caso necessite de mais informações contacte-nos: 252 300 376 | geral@ctv-certificacao.pt